Este tema já foi tratado aqui em diversos artigos anteriores, mas hoje trago a luz outra reflexão.
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Ter uma marca forte pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto/serviço.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento e não uma despesa. Ter em mente que o registro vai proteger a empresa é pensar no negócio de forma perene.
Vide o último ranking das marcas mais valiosas do mundo e perceba o valor comercial envolvido. (https://forbes.com.br/listas/2020/07/as-marcas-mais-valiosas-do-mundo-em-2020/)
Comumente deparamos com produtos sendo vendidos com a utilização de marcas mundialmente conhecidas, muitas vezes de origem duvidosa ou utilizando recursos sem o devido licenciamento.
Refiro-me nestes casos a marcas como Disney, Marvel, Turma da Mônica, Pixar, Adidas, Nike, Apple, Audi e muitas outras que são copiadas em produtos para venda, de roupas a brinquedos, de acessórios a peças esportivas entre uma infinidade de opções.
Mas se por um lado o uso indevido pode ser tratado como má fé ou ignorância – sim muitas empresas acreditam que podem usar sem pagar direitos autorais – outras podem ser prejudicadas por uma condição que não é clara ou está embasada em lei.
Recentemente uma loja de sapatos e acessórios Bella Gio Rezende, de Bauru, no interior de São Paulo, chamou a atenção da grife francesa Christian Louboutin. A brasileira teve que recorrer à Justiça para restabelecer suas contas no Instagram e no Facebook depois da grife registrar uma reclamação contra a venda pela concorrente de calçados com solado vermelho – uma das principais características da marca.
As páginas da empresa brasileira foram removidas às vésperas do Natal. Esse, porém, não foi o pedido apresentado pela grife francesa, que buscava apenas a retirada das fotos com os sapatos, por violação das regras de propriedade industrial.
De acordo com a assessoria legal da empresa, não há qualquer semelhança entre os sapatos comercializados pela loja e os da grife francesa. “Os sapatos são muito diferentes, exceto pela cor da sola. Ainda assim seria muito difícil confundir com um Louboutin. O consumidor não está sendo enganado ao comprar o produto”. Ele acrescenta que, ao contrário da Europa, a cor de um sapato não pode ser registrada no Brasil, conforme o inciso VIII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). A grife francesa, inclusive, afirma o advogado, chegou a pedir o registro do solado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que foi negado. (* matéria completa)
Veja que temos situações diferentes, neste caso uma característica de uma marca não foi usada de má fé, mas foi uma ação que custou e ainda está custando dinheiro para a empresa.
Por outro lado a retirada das páginas da empresa das mídias sociais sem julgamento ou direito de defesa, leva a um precedente ainda maior, onde as plataformas têm o “poder” de decisão e são por vezes arbitrárias e influenciadas pelo poder de marcas fortes.
Isto servirá de exemplo para os responsáveis do Facebook/Instagram, pois estão sendo processados pelas perdas que a empresa teve. É necessário respeitar as leis de cada país e entender as consequências de atos como este. Que sirva de lição!
Por isso caros leitores o uso legal de uma marca de terceiro ou o registro da sua marca são tão importantes para o mundo dos negócios.
Fiquem atentos!
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay